LEI Nº 4.626, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica denominada "RUA NAIR MILANO", a Rua 1 – localizada no Residencial San Remo, bairro do Morro Grande, neste Município.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar: "RUA NAIR MILANO".

 

§ 2º  Integrará a presente lei, a biografia da homenageada.

 

Art. 2º   As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de julho de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

AUTORIA DO VEREADOR ÁLVARO BERTI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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