LEI Nº 4.629, DE 11 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município o dia do festival de músicas gospel e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o dia do "FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL", a ser comemorado no dia 14 de setembro de cada ano.
Art. 2º A preparação das atividades do Festival de Música Gospel, poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo e Legislativo, bem como com Entidades estabelecidas no Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de julho de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADORA JOSEFA MARIA MARQUES DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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