LEI Nº 4.630, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre: Obriga os estabelecimentos públicos municipais e os estabelecimentos privados que prestam serviço ao público a disponibilizar recipientes com álcool-gel ou outro produto antisséptico para a higienização das mãos de seus funcionários e do público e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos públicos municipais e os estabelecimentos privados que prestam serviços ao público obrigados a disponibilizar anualmente, de 1º de abril a 30 de setembro, recipientes com álcool-gel ou outro produto antisséptico eficiente para a higienização das mãos de seus funcionários e do público em geral.

 

Parágrafo único.  Os recipientes deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender à demanda do respectivo estabelecimento, nos locais de maior circulação e de fácil visualização e acesso.

 

Art. 2º Os estabelecimentos referidos nesta Lei deverão afixar, em local visível ao público, placas que informem o direito assegurado por esta Lei, bem como o número e a data de sua publicação.

 

Art. 3º  Ficam criadas as penas de advertência, a ser aplicada ao estabelecimento que for surpreendido no descumprimento da presente Lei numa primeira autuação e, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser aplicada pela Prefeitura Municipal, através de seu órgão de fiscalização ao estabelecimento que descumprir as disposições da presente Lei, em caso de reincidência.

 

Parágrafo único.  Persistindo a infração o estabelecimento poderá ter cassado seu alvará de funcionamento, nos termos da Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de julho de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

                        AUTORIA DO VEREADOR WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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