LEI Nº 4.632, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a instituir cursos preparatórios gratuitos para exames vestibulares e concursos públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir cursos preparatórios para exames vestibulares e concursos públicos, nos termos desta Lei. Parágrafo único – Entende-se por cursos preparatórios àqueles ministrados, em suas diversas disciplinas, por professores regularmente habilitados e com conteúdo programáticos necessários ao preparo intelectual dos alunos.

 

Art. 2º  Os cursos de que trata esta Lei será ministrado em dependências de escola pública municipal, de segunda a sexta-feira, no período noturno e serão gratuitos para todos os alunos.

 

Art. 3º  Poderão frequentar os cursos preparatórios às pessoas portadoras de certificado de conclusão de ensino médio e que residam no Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O Poder Executivo regulamentará outros critérios de admissão e de permanência no curso, as matérias, carga horária, quantidade de vagas, prova de seleção, mediante Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei.

 

Art. 4º  O município poderá firmar Convênio e/ou Parcerias com instituições públicas ou privadas, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, mediante autorização legislativa.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de julho de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

                        AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SITIO”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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