LEI Nº 4.635, DE 30 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouros públicos que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas abaixo discriminadas, localizadas no local denominado "Jardim dos Cunhas", situado no Bairro das Laranjeiras, neste Município.
I- A Rua que se inicia no final da Rua Botucatu com extensão até o retorno: "RUA ROBERTO CUNHA"
II- A Rua que se inicia no Lote nº. 103 com extensão até o Lote nº 118: "RUA AUGUSTO CREMA"
III- A Rua de ligação entre o final da Rua Botucatu até o retorno e termina na rua que se inicia no Lote nº. 103 até o Lote nº 118: "RUA ORLANDO CREMA"
IV- A Rua que se inicia na Rua Atílio Thomazzi altura do nº 179, localizada entre os Lotes nºs. 52 e 82: "RUA LUIZ NASCIMENTO PONTES"
§ 1º Das placas indicativas deverá constar os nomes respectivos descritos no artigo 1º da presente Lei.
§ 2º Integrarão a presente lei, as biografias dos homenageados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de julho de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SITIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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