LEI Nº 4.636, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado abertura de Crédito Adicional Especial a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

08.01.00 

Saúde

 

3.1.90.11.00

 

 

10.302.1003.2284 1 31000 

Pessoal Civil

1.055.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a ANULAÇÃO do seguinte item orçamentário do Legislativo:

 

Código

especificação

Valor R$

01.01.00 

Câmara

 

3.1.90.11.01

 

140.000,00

3.1.90.91.00

 

10.000,00

3.1.90.92.00 

 

50.000,00

3.1.90.40.00 

 

50.000,00

3.3.90.90.30 

 

50.000,00

3.3.90.33.00 

 

10.000,00

3.3.90.35.00

 

10.000,00

3.3.90.36.00

 

10.000,00

3.3.90.37.00 

 

10.000,00

3.3.90.91.00 

 

10.000,00

3.3.90.92.00

 

10.000,00

3.3.90.93.00 

 

10.000,00

4.4.90.51.00 

 

100.000,00

4.4.90.52.00 

 

50.000,00

3.1.90.09.03 

 

5.000,00

3.1.90.11.03 

 

55.000,00

3.1.90.13.03 

 

30.000,00

3.1.90.16.03 

 

20.000,00

3.1.90.94.03 

 

10.000,00

3.3.90.30.03 

 

100.000,00

3.3.90.39.03 

 

180.000,00

4.4.90.52.03 

 

135.000,00

 

Total

1.055.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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