LEI Nº 4.638, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Vó Ambrozina, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Vó Ambrozina CNPJ: 02.832.013/0001-52, Endereço: Avenida Waldemar Gomes Marino, 305 – Jardim São Francisco - Caieiras – SP. Utilidade Pública Municipal : Decreto N° 4420 de 15 de março de 1999 - Registro no CNAS e CEBAS N° 71010.001274/2006-49 – DOU de 26/10/2006, visando a cooperação entre a convenente, através da Secretaria Municipal da Educação, e a conveniada para a implantação de um centro de acesso a tecnologias, para inclusão social, bem como capacitação de crianças, adolescentes e adultos sobre o uso da internet, enfatizando a segurança, os perigos e consequências atribuídos ao uso desta mídia de comunicação
Parágrafo único. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a firmar os respectivos termos de aditamento necessários para a consecução dos fins previstos no convênio, bem como a disponibilizar eventuais recursos a título de contrapartida, para a garantia da consecução do objeto.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo 1º será firmado conforme a minuta que fica fazendo parte da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de agosto de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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