LEI Nº 4.640, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de caieiras a receber área em doação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área de propriedade da Associação Filantrópica Santa Clara de Vila Rosina, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização da Rua Vicente Lisa, no trecho que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal nº 5174/2013.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

SITUAÇÃO: Prolongamento da Rua Vicente Lisa, Parte da Área A-4 do Desmembramento denominado Vila Rosina, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: A4-2 = 648,85 M² (Prolongamento da Rua Vicente Lisa)

 

PROPRIETÁRIO: Associação Filantrópica Comunitária Santa Clara de Vila Rosina – CNPJ: 02.700.438/0001-08

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Começa no marco M47, no alinhamento de divisa com o loteamento Vila Rosina, distante 93,88m do marco M14; Daí segue pelo citado alinhamento com rumo de 43º15’08"NE e distância de 9,40m até o marco M46, confrontando com loteamento Vila Rosina; Daí deflete à esquerda e segue com distância de 127,00m até o marco M45, confrontando com área A4-3; Daí deflete à esquerda com rumo de 76º36’12"SW e distância de 4,95m até o marco M44, confrontando com área A-3; Daí deflete à esquerda e segue distancia de 131,72m, confrontando com área A4-1, até encontrar o marco M47, início desta descrição perimétrica.

 

Art. 2º  A área descrita no artigo anterior destina-se para a regularização da Rua Vicente Lisa naquele segmento da via pública.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de agosto de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor