LEI Nº 4.642, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante leilão, bens inservíveis de propriedade municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão, os bens inservíveis de propriedade municipal relacionados no Laudo de Avaliação que passa a integrar esta Lei.
Parágrafo único. Os recursos advindos com a presente alienação serão destinados para o Fundo Social de Solidariedade do Município, para a consecução de suas atividades fins.
Art. 2º Os bens inservíveis mencionados no “caput” do Artigo anterior foram devidamente avaliados conforme Processo Municipal nº 5737/2013, e subdivididos em lotes para efeito de leilão.
Art. 3º Os bens descritos no Laudo de Avaliação serão desincorporados do patrimônio municipal após a respectiva arrematação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 6 de setembro de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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