LEI Nº 4.643, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Dá nova destinação a bem público que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Os bem públicos municipais caracterizado como Sistema de Lazer nº 26 do loteamento denominado Jardim Marcelino, fica destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação para utilização da respectiva área em projetos de expansão da Rede de Creches Públicas, e do Ensino Infantil e Fundamental.

 

Parágrafo único.  A área objeto da presente Lei apresenta a seguinte descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Marcelino Bressiani, onde mede 37,10 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 89,50 metros, confrontando com a Viela 30; do lado esquerdo mede 70,00 metros, confrontando com a Viela 29; nos fundos mede 32,38 metros em curva confrontando com a Rua Amália Casaroto mais 14,00 metros em reta confrontando com a Rua Maria Bertolo Berto, perfazendo uma área total de 2.950,00m².

 

Art. 2º  A área descrita no artigo anterior fica desafetada de sua destinação original passando para a categoria de Área de Uso Institucional.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 6 de setembro de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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