LEI Nº 4.644, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Institui o dia 11 de outubro como o dia municipal da pessoa com deficiência especial e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de outubro como o “DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ESPECIAL”.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 6 de setembro de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA JAILMA BARBOSA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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