LEI Nº 4.644, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Institui o dia 11 de outubro como o dia municipal da pessoa com deficiência especial e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica instituído o dia 11 de outubro como o “DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ESPECIAL”.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º  Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 6 de setembro de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA JAILMA BARBOSA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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