LEI Nº 4.645, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Disciplina a devolução de duodécimo pela câmara municipal.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei, 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Legislativo de Caieiras autorizado a devolver à Prefeitura Municipal valor referente a repasse feito a título de duodécimo no exercício de 2012, em decorrência de restos a pagar realizados em 2013.

 

Art. 2º  O valor consolidado a ser devolvido corresponde ao montante de R$150.541,74 (cento e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos).

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 6 de setembro de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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