LEI Nº 4.645, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Disciplina a devolução de duodécimo pela câmara municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Caieiras autorizado a devolver à Prefeitura Municipal valor referente a repasse feito a título de duodécimo no exercício de 2012, em decorrência de restos a pagar realizados em 2013.
Art. 2º O valor consolidado a ser devolvido corresponde ao montante de R$150.541,74 (cento e cinquenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 6 de setembro de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA MESA DIRETORA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor