LEI Nº 452, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967


Dispõe sobre abertura de crédito especial.


        FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1°  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de NCr$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três cruzeiros novos e setenta centavos) para atender ao programa de Licença Prêmio concedida ao Diretor da Secretaria da Câmara Municipal, Evelino Aguiar de Azevedo, conforme Portaria n° 12/67, de 16/8/67. 

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 111.31.20.01.2 Aquisição de Combustíveis, lubrificantes e Peças para veículos. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967. 

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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