LEI Nº 4.651, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a câmara do município de caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar afim de reforçar os seguintes itens orçamentários do legislativo.

 

01.031.7005-2

 

Codigo

Especialização

Valor R$

01.01.00

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

 

 

3190.11.01

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil - Vereadores

76.000,00

 

31.90.11.02

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil- Funcionários

187.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITOS....................... R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais)

 

Art. 2º  Para atender ao disposto do artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário do legislativo:

 

01.031.7005-2

 

Código

Especificação

Valor R$

01.01.00

3.0.00.00.03

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.1.00.00.03

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

 

3.1.90.00.03

Aplicações Diretas

 

 

3190.13.00

Obrigações Patronais

263.000,00

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.............R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de setembro de 2013.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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