LEI Nº 4.651, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a câmara do município de caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar afim de reforçar os seguintes itens orçamentários do legislativo.
01.031.7005-2
Codigo | Especialização | Valor R$ | |
01.01.00 | 3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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| 3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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| 3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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| 3190.11.01 | Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil - Vereadores | 76.000,00 |
| 31.90.11.02 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil- Funcionários | 187.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS....................... R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais)
Art. 2º Para atender ao disposto do artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário do legislativo:
01.031.7005-2
Código | Especificação | Valor R$ | |
01.01.00 | 3.0.00.00.03 | DESPESAS CORRENTES |
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| 3.1.00.00.03 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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| 3.1.90.00.03 | Aplicações Diretas |
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| 3190.13.00 | Obrigações Patronais | 263.000,00 |
TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.............R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de setembro de 2013.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA MESA DIRETORA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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