LEI Nº 4.653, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município o “Dia do Voluntário” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PAULO ROBERTO ÓSIO, na qualidade de Presidente da Câmara do Municipal de Caieiras, promulgo nos termos do §4º, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o “DIA DO VOLUNTÁRIO EM AÇÕES SOCIAIS”, a ser comemorado no dia 28 de agosto.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 24 de setembro de 2013.
PAULO ROBERTO ÓSIO
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA VEREADORA JAILMA BARBOSA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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