LEI Nº 4.654, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município a “Festa do Arraial da comunidade do Jardim dos Eucaliptos” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PAULO ROBERTO ÓSIO, na qualidade de presidente da Câmara do Municipal de Caieiras, promulgo nos termos do §4º, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a “FESTA DO ARRAIAL DA COMUNIDADE DO JARDIM DOS EUCALIPTOS”, a qual se realiza anualmente na segunda e terceira semana do mês de julho.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 24 de setembro de 2013.
PAULO ROBERTO ÓSIO
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA VEREADOR GILMAR SOARES VICENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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