LEI Nº 4.655, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o governo do estado de São Paulo e a secretaria estadual de segurança pública para a execução dos serviços públicos de bombeiros, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado da Segurança Pública, para execução dos serviços de bombeiros, consistentes na prevenção, ações em calamidades públicas, bem como ações de apoio a Defesa Civil e outras correlatas, nos termos constantes da Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1.975 e Decreto Estadual nº 58.568, de 19 de novembro de 2.012, tudo conforme minuta do respectivo termo que integra a presente.
Art. 2º Para atender as despesas com a execução do referido convênio, fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária e a suplementá-la, se necessário, incluindo-a nos orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.es em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de outubro de 2013.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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