LEI Nº 4.659, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação ao governo do estado de São Paulo, imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da sua SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO de uma área de terras com as seguintes confrontações:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Maurício Dártora, Área institucional I, Jardim Europa, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 5.531,16m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Maurício Dártora, onde mede 73,21 metros em curva mais 4,61 metros em reta, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 12,84 metros em curva na confluência com a Rua Hugo Pereira da Silva e mais 59,94 metros em dois segmentos de reta sendo um com 55,93 metros confrontando com a Rua Hugo Pereira da Silva e outro com 4,01 metros confrontando com uma viela; do lado esquerdo mede 59,98 metros confrontando com Área Verde; nos fundos mede 105,75 metros, confrontando com Área Verde; perfazendo uma área total de 5.531,16 m².
Parágrafo único. O memorial descritivo da área, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º A área de terras descrita no artigo anterior destina-se exclusivamente para construção de uma unidade escolar estadual.
Art. 3º A área descrita no artigo 1º (primeiro) fica desafetada para fins de doação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias suplementas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrara a vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de novembro de 2013.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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