LEI Nº 4.661, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Denominação de próprio público que específica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominado como VEREADOR VALDEMAR PEDRO PARIZOTTO, o próprio público caracterizado como Pista de Skate localizada junto ao Velódromo Municipal.

 

Art. 2º  Na placa indicativa deverá constar “PISTA DE SKATE VEREADOR VALDEMAR PEDRO PARIZOTTO.”

 

Art. 3º  A biografia do homenageado fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de novembro de 2013.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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