LEI Nº 4.668, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado abertura de Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentário do Legislativo:
Código | Especialização | Valor R$ | |
01.01.00 | 3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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| 3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
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| 3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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| 3.1.90.09.00 | Salário Família | 800,00 |
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| Total de crédito | 800,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto do artigo acima, utilizar-se-á como recurso a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário do Legislativo:
Código | especificação | Valor R$ | |
01.01.00 | 4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
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| 4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
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| 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 800,00 |
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| Total por anulação de dotação. | 800,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de novembro de 2013.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR MESA DA CAMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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