LEI Nº 4.669, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Cria a semana Zumbi dos Palmares no Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Caieiras, a Semana Zumbi dos Palmares, a ser comemorada no mês de novembro de cada ano.

 

Parágrafo único.  A programação de eventos relacionados à Semana Zumbi dos Palmares deverá anteceder o dia 20 de novembro.

 

Art. 2º  O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar à organização de eventos destinados a consecução desta lei.

 

Parágrafo único.  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades na Semana Zumbi dos Palmares.

 

Art. 4º  Durante a Semana Zumbi dos Palmares, a Prefeitura de Caieiras, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com as Entidades da Sociedade Civil, visando ampliar a consciência das pessoas em relação ao racismo e melhorar a qualidade de vida da população negra do Município.

 

Art. 5º  Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do movimento negro.

 

Parágrafo único.  O seminário popular referido no caput deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 6º  As entidades que congregam o movimento negro, bem como aquelas que indiretamente defendam seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto a Secretaria Municipal de Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente lei.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de novembro de 2013.

 

                            

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTO: PAULO ROBERTO ÓSIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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