LEI Nº 4.669, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Cria a semana Zumbi dos Palmares no Município de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Caieiras, a Semana Zumbi dos Palmares, a ser comemorada no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A programação de eventos relacionados à Semana Zumbi dos Palmares deverá anteceder o dia 20 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar à organização de eventos destinados a consecução desta lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades na Semana Zumbi dos Palmares.
Art. 4º Durante a Semana Zumbi dos Palmares, a Prefeitura de Caieiras, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com as Entidades da Sociedade Civil, visando ampliar a consciência das pessoas em relação ao racismo e melhorar a qualidade de vida da população negra do Município.
Art. 5º Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do movimento negro.
Parágrafo único. O seminário popular referido no caput deste artigo deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.
Art. 6º As entidades que congregam o movimento negro, bem como aquelas que indiretamente defendam seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto a Secretaria Municipal de Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de novembro de 2013.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTO: PAULO ROBERTO ÓSIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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