LEI Nº 4.671, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Criação de ponto de taxi n° 20, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado junto ao Município de Caieiras, o Ponto de Táxi nº 20, com a seguinte característica:

 

a) Localização: Esquina da Rua João Massaia com Rua Francisco de Assis;

 

b) Número de vagas: 04 (quatro);

 

c) Horário de funcionamento: das 06 às 20 horas.

 

Art. 2º  A expedição do competente alvará de Permissão para a Prestação de Serviços de Táxi, junto ao ponto criado, deverá atender aos requisitos previstos no Decreto nº 982, de 05 de Abril de 1.974.

 

Art. 3º  Os serviços de táxi só poderão ser prestados no local, exclusivamente no seu horário de funcionamento, sob pena de cassação do alvará. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de novembro de 2013.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTO: PAULO ROBERTO ÓSIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor