LEI Nº 4.673, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a elevar o valor da subvenção destinada à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) para R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), o valor da subvenção destinada à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras, no exercício financeiro de 2013.
Parágrafo 1º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente de cada parcela recebida no mês imediatamente anterior.
Parágrafo 2º A Secretaria Municipal de Fazenda somente poderá liberar a parcela seguinte, se a prestação de contas do valor recebido anteriormente for aprovado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de novembro de 2013.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor