LEI Nº 4.676, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Institui o dia municipal da consciência negra.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA" como feriado a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data desta publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de novembro de 2013.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SITIO”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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