LEI Nº 4.676, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Institui o dia municipal da consciência negra.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA" como feriado a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data desta publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de novembro de 2013.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO OSIO “PAULÃO DO SITIO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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