LEI Nº 455, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sobre reestruturação de cargos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fixar-se na referência ‘’32’’ os cargos de SECRETÁRIO, CHEFE DA SEÇÃO DO PESSOAL, TESOUREIRO, LANÇADOR, ALMOXARIFE e TÉCNICO CONTÁBIL.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas na medida do necessário por Decreto Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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