LEI Nº 4.678, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Autorização para firmar termo de comodato de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o Termo de Comodato de parte do imóvel de propriedade da Telefônica Brasil S/A, situado na Rua Ambrosina do Carmo Buonaguide nº 87, Centro, neste Município, para ser utilizado, gratuitamente, com finalidade social da Administração Municipal, cujo ato respectivo será formalizado através do termo administrativo, respeitando a legislação em vigor, em especial ao disposto na lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º  Em razão do disposto nesta Lei , fica o Poder Executivo autorizado a realizar eventuais obras de adequação do local para a finalidade a que se destina, bem como a suportar com as despesas de água, esgoto e energia elétrica da parte que lhe couber.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas a ser necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de dezembro de 2013.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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