LEI Nº 4.679, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Cria o dia do "antigomobolistas" no calendário oficial de atividades do município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o "DIA DO ANTIGOMOBILISTAS", a ser comemorado no segundo domingo do mês de julho de cada ano.

 

Art. 2º  O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar à organização de eventos destinados a consecução desta Lei. 

 

Parágrafo único.  Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  A prefeitura recriará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no Dia dos Antigomobilistas.

 

Art. 4º  Durante o dia do evento, a Prefeitura de Caieiras, através das Secretárias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverá atividades, juntamente com as Entidades da Sociedade Civil, podendo formar parcerias com Clubes e empresas Privadas, visando demonstrar aos munícipes a história e evolução dos automóveis do Brasil e do exterior, através de exposição dos veículos ao público em geral.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de novembro de 2013.

 

 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR VEREADOR ALVARO BERTI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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