LEI Nº 4.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Cria o dia dos "desbravadores" no calendário oficial de atividades do município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o "DIA DOS DESBRAVADORES" as ser comemorado no terceiro sábado do mês de abril de cada ano.
Parágrafo único. Os desbravadores são jovens com idade entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos de diferentes classes sociais ou religião que existem oficialmente desde 1950, comum programa oficial da Igreja Adventista do 7º Dia e hoje estão presentes em mais de 60 (sessenta) países, com 90.000 sedes e mais de dois milhões de participantes.
Art. 2º O poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados a consecução desta Lei.
Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º A prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no dia dos Desbravadores.
Art. 4º Durante o dia do evento, a Prefeitura de Caieiras, através das Secretárias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, Desenvolverão atividades, juntamente com as Entidades da Sociedade Civil, podendo formar parcerias com Clubes e empresas Privadas, visando homenagear estes jovens que trabalham incansavelmente em campanhas comunitárias, com o objetivo de ajudar a população carente, bem como combater o uso fumo, álcool e drogas, e ainda prestam socorro em calamidades públicas, enfim, trabalham em equipe procurando ser úteis para a comunidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de novembro de 2013.
Dr. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR ALVARO BERTI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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