LEI Nº 4.681, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Cria a “Jornada Gerentológica de Caieiras” no calendário oficial de atividades do Município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a "JORNADA GERENTOLOGICA DE CAIEIRAS" a ser comemorada na terceira semana do mês de outubro de cada ano.

 

Parágrafo único.  A Jornada Gerentológica, tem como objetivo dar perspectiva para um envelhecimento ativo e saudável, produzir conhecimentos e proporcionar atividades educativas de qualidade em Geriatria e Gerentologia, proporcionando uma imagem positiva do envelhecimento, sendo um serviço de excelência na atenção às pessoas idosas, e para tanto, incentiva o envelhecimento saudável de convivência, nas ações culturais e sociais propiciando a participação em várias atividades, facilitando a integração social.

 

Art. 2º  O poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados a consecução desta Lei. 

 

Parágrafo único.  Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria. 

 

Art. 3º  A prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades na Jornada criada no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º  Durante o dia do evento, a Prefeitura de Caieiras, através das Secretárias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades , juntamente com as Entidades da Sociedade Civil, podendo formar parcerias com Clubes e Empresas Privadas, visando assistir as pessoas idosas de forma humanizada, com várias atividades de esporte, lazer, aptidão física e saúde.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de novembro de 2013.

 

                                 

Dr. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR VEREADOR ALVARO BERTI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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