LEI Nº 4.693, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre: Concede Prêmio aos servidores públicos ativos do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM Caieiras e dá outras providências
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência Municipal de Caieiras - IPREM CAIEIRAS, autorizado a conceder prêmio aos servidores públicos municipais ativos, definidos no Quadro de Pessoa Civil, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 4397, de 27 de setembro de 2010 a ser pago no mês relativo ao período dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês do pagamento.
Parágrafo único. O Valor do prêmio autorizado pela presente lei será, no máximo, o equivalente aos vencimentos integrais do servidor ativo, incidindo sobre os valores o Imposto de Renda - Pessoa Física e demais descontos determinados por Leis.
Art. 2º Para fins de concessão do prêmio de que trata a presente lei, observar-se-ão critérios objetivos a serem definidos em Portaria da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras - IPREM CAIEIRAS, a qual determinará o respectivo valor, como ainda, poderá não ser pago, caso o percentual com a despesa orçamentária encontre-se acima dos limites legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo único, do artigo 1º desta lei, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 07 de fevereiro de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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