LEI Nº 4.694, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área de propriedade do Espólio de Justina Tenório de Lima e de Pedro Tenório de Assumpção, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização da Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, no trecho que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal nº 6443/2013.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo que integra o procedimento administrativo.

 

GLEBA "B": 210,38m².

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no vértice M10 localizado na lateral da Avenida Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, na dívida entre a Gleba 11 propriedade de Espólio de Anna Maria Sestini e a gleba remanescente "A". Daí, confrontando com a gleba remanescente "A" (transcr. 17.594- 8º R.I de São Paulo), segue com a distância de 4,74m até o vértice M9 de coordenadas N: 7.418.013,6956 e E: 320.976,946; deflete à direita com ângulo interno de 177º30'20" e distância de 6,57m até o vértice M8 de coordenadas N: 7.418.003,4412 e E: 320.977,3817 deflete à direita com ângulo interno de 173º41'56" e distância de 3,70m até o vértice M7 de coordenadas N: 7.418,003,4412 e E: 320.977,2202; daí com frente para Avenida Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira, deflete à direita com ângulo interno de 99º22'57" e distância de 14,32m até o vértice M17 de coordenadas N: 7.418.001,7256 e E: 320.963,0009. Daí, confrontando com a gleba remanescente "C" (Transcr. 17.594 - 8º R.I de São Paulo) deflete à área com ângulo interno de 79º24'20" e distância de 5,41m até o vértice M16 de coordenadas N: 7.418.007,1257 e E: 320,963,3515; deflete à esquerda com ângulo interno de 188º36'24" e distância de 9,53m até o vértice M15 de coordenadas N:7.418.016,6187 e E: 320.962,5390; daí, com a frente para a Avenida Pres. Juscelino Kubitschek de Oliveira de Oliveira, defere à direita com o ângulo interno de 92º25'58" e distância de 14,00m até o vértice M10 de coordenadas N: 7.418.018,4039 e E: 320.976,4270; deflete à direita com ângulo interno de 88º 58'05" retornando ao alinhamento inicial desta descrição com ângulo interno 88º58'08" retornando ao alinhamento inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área total de 210,38 m² (duzentos e dez metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados).

 

Art. 2º  A área descrita no artigo anterior destina-se para regularização da Avenida Juscelino Kibitischek de Oliveira naquele seguimento da via pública.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Parágrafo único, do artigo 1º desta lei, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de fevereiro de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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