LEI Nº 4.695, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre: Eleva o valor da referência salarial que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O valor da referência salarial 0 (zero) é elevada de R$ 677,93 (seiscentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos) para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de fevereiro de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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