LEI Nº 4.697, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município a “Festa de Santo Antônio” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica instituída a "FESTA DE SANTO ANTÔNIO", no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a qual se realiza anualmente, na primeira, segunda e terceira semana do mês de junho de cada ano.

 

Parágrafo único.  O evento de que trata o "Caput" deste Artigo, passa a integrar no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de fevereiro de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: PAULO ROBERTO ÓSIO – Vereador Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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