LEI Nº 4.706, DE 08 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre: A obrigatoriedade da retirada de faixas afixadas em local público no município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela afixação de faixas, cartazes ou placas de promoção de eventos em locais públicos no Município de Caieiras, fica obrigado a promover sua retirada no prazo de máximo 48 horas após a realização do evento.

 

Parágrafo único.  O disposto neste Artigo não se aplica a faixas, cartazes ou placas de promoção de eventos em locais públicos no Município de Caieiras, fica obrigado a promover a sua retirada no prazo de 48 horas após a realização do evento.

 

Art. 2º  VETADO.

 

Art. 3º  O fiel cumprimento da presente Lei ficará a cargo do setor competente da Administração Municipal.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação.

 

Art. 5º  Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de março de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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