LEI N° 458, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967


Dispõe sobre autorização de crédito especial. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1°  Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E um crédito no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) a suplementar as seguintes verbas orçamentárias: 

 

Código

Especificação

Valor NCr$

01 – 31 – 11 – 00 - 6

Vencimentos do tesoureiro

1.800,00

01 – 31 – 11 – 00 – 12

Vencimentos do Pessoal Contratado

5.000,00

03 – 43 – 10 – 3 – 13 

Amortização do empréstimo da Caixa Econômica 

13.200,00


Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967. 

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de setembro de 1967. 

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras

Powered by Froala Editor