LEI Nº 4.712, DE 14 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação, e dá outras providencias.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, destacada da área de propriedade de Rivaldo Dick e José Seone Moris, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização da Av. Paulicéia, no trecho que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal nº 1336/2006 e 9538/2013.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo que integra o procedimento administrativo.
LOTE 01: 1.064,60 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se no marco M68 onde mede 0,35m, confrontando com a Rua Buri (antes Sítio do Castanho) do lado esquerdo de quem da Rua Buri (antes Sítio do Castanho) olha para o lote, mede 31,30m em dois segmentos, sendo o primeiro da reta onde mede 20,30m, confrontando a Rua Buri (antes Sítio do Castanho) e o segundo da reta que deflete à esquerda, onde mede 11,00m, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Caieiras (Av. Paulicéia); do lado direito mede 17,00m em curva; daí deflete à direita onde mede, em curva, 34,10m, confrontando com o Lote 07; daí deflete à esquerda em reta onde mede 11,00m, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Caieiras (Av. Paulicéia), nos fundos mede em curva 75,50m, em dois segmentos, sendo o primeiro em curva onde mede 43,30m, confrontando com o Lote de 06 e o segundo em curva, onde mede 36,20m, confrontando com o Lote 02 perfazendo uma área de 1.064,60m² (um mil, sessenta e quatro metros quadrados).
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se para a regularização da Avenida Paulicéia, naquele segmento da via pública.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de maio de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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