LEI Nº 4.715, DE 23 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo remeter ao Legislativo Planos de Carreira da Guarda Municipal, dos servidores da Educação e demais servidores públicos da municipalidade.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a remeter ao Poder Legislativo, minuta para análise e posterior deliberação, dos planos de carreira da Guarda Municipal, dos Servidores da Educação da rede pública municipal, bem como dos demais servidores públicos da municipalidade.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por verbas próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de maio de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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