LEI Nº 4.716, DE 30 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre: Proibição do uso de água em vasos de adorno dos cemitérios públicos e particulares de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica proibido o uso de águas nos vasos ou qualquer recipiente para a colocação de flores e folhagens nos cemitérios municipais e particulares de Caieiras, tendo por fim, combater a proliferação de insetos transmissores de moléstias contagiosas que causem surto ou epidemia.

 

Art. 2º  Respeitando-se a prática de tais costumes, por parte da população, será permitido com alternativa a colocação de areia úmida dentro dos referidos objetos, cumprindo-se a mesma finalidade de água.

 

Art. 3º  A desobediência ao disposto no Artigo 1º, desta Lei, proporcionará a aplicação de advertências aos responsáveis pelos túmulos e jazigos, publicada no Diário Oficial do Município.

 

Art. 4º  A reincidência do uso proibido será personalizada com a apreensão dos vasos e adornos utilizados para tanto, que deverão ficar sob custódia da Administração do respectivo Cemitério, ficando sujeitos ao seguinte:

 

I - os interessados, na liberação dos objetos apreendidos, deverão apresentar o título de concessão e propriedade da sepultura.

 

II - os adornos e similares que ficarem retidos, na forma deste Artigo, por mais de 1 (um) ano, sem qualquer solicitação de liberação, e apresentarem valor econômico, serão leiloados na forma da Lei, revertendo um "quantum" apurado aos programas de prevenção e combate aos possíveis surtos e epidemias a se verificarem.

 

Art. 5º  A fiscalização do disposto nesta Lei caberá a Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de maio de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: PAULO ROBERTO ÓSIO – Vereador Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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