LEI Nº 459, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967


Dispõe sobre doação de material à sociedade amigos de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a doar à SOCIEDADE AMIGOS DE CAIEIRAS, os seguintes materiais:

 

22.000 tijolos

 

80 m³ de areia lavada

 

200 sacos de cal hidratado

 

3 portas de embuia de 2,10 x 0,80 m

 

3 vitrôs de 1,50 x 1,20 basculante

 

6 vigas de peroba 6x16x5,50

 

135 m de caibro 5x6 cm

 

46 telhas eternit 1,83 x 0,93

 

23 telhas eternit 1,23 x 0,93

 

500 sacos de cimento

 

78 m³ de pedra britada nº 2

 

44 metros de ferro redondo de 1/4”

 

44 metros de ferro redondo de 5/16”

 

10 metros de ferro redondo de 3/8”

 

29 metros de ferro redondo de 1/2”

 

55 metros de ferro redondo de 5/8”

 

Art. 2º  A Prefeitura fiscalizara efetivamente a aplicação do material referido no artigo anterior.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial até a importância de NCr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros novos).

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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