LEI Nº 4.724, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação, e dá outras providências.
Faço Saber, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, destacada da área de propriedade de PRIMÍCIA S.A Indústria e Comércio, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização da Avenida David Kasitsky e Rua João Rosolem, no trecho que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal nº 3987/2014.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição:
LOTE 01: 620,72 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no ponto "A" (correspondente ao Marco M1 da Matrícula nº 35.075), localizado no cruzamento da linha de divisa entre a proprietária, à 100,00 m da lateral da Avenida David Kasitsky. Do ponto "A", segue em reta, confrontando com a Rua João Rosolem, com distância de 7,00 m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em reta, confrontando com a Rua João Rosolem (aberta sobre a propriedade de Comexim S/A) com distância de 77,60 m até o ponto "C" [(correspondente ao marco M-36) descrito na Lei Municipal nº 1.113]; daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda, confrontando com a Área Doada à Prefeitura Municipal de Caieiras, conforme Lei Municipal nº 1.313, com desenvolvimento de 6,50 m e raio de 57,00 m, até o ponto "D" [(correspondente ao marco M-40) descrito na Lei Municipal nº 1.313]; daí segue em reta, confrontando com a Área Doada à Prefeitura Municipal de Caieiras, conforme Lei Municipal nº 1.313 com rumo magnético 0º55'39" NE e distância de 1,12 m até o ponto "E". Daí, deflete à direita e segue em reta, confrontando com a área remanescente da Primícia S/A – Indústria e Comércio, com distância de 60,67 m até o ponto "F"; daí segue em curva à esquerda, confrontando com a área remanescente da Primícia S/A – Indústria e Comércio com desenvolvimento de 29,19 m até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a Rua João Rosolem, com distância de 8,73m até o ponto "H" (correspondente ao marco M2 da matrícula nº 35.075). Daí, segue em curva à direita, confrontando com a Prefeitura Municipal de Caieiras [(conforme matrícula nº 35.075) e leito atual da Rua João Rosolem], com desenvolvimento de 14,14 m até o ponto "I" (correspondente ao marco M1 da matrícula nº 35.075). Daí deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Caieiras [(conforme Matrícula nº 35.075) e leito atual da Rua João Rosolem], com distância de 9,00 m até o ponto "A" (correspondente ao Marco M1 da matrícula nº 35.075), início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 620,72 m².
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se para a regularização da Avenida David Kasitsky e Rua João Rosolem, naquele segmento da via pública.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de agosto de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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