LEI Nº 4.726, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouros públicos que especifica e outras providências.
Faço Saber, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas abaixo discriminadas, localizadas no Loteamento Jardim dos Abreus I, situado no Bairro das Laranjeiras, na Avenida Paulicéia, Avenida Luiz Milano Filho e Estrada do Ajoá, neste Município.
I - Rua 1 (um): "ROLANDO FORESTTI"
II - RUA 2 (dois): "EDGAR ANGELO DÁRTORA"
III - RUA 3 (três): "OSWALDO AMPARO"
IV - Rua 4 (quatro): "DINA MARIA DARTORA"
V - Rua 5 (cinco): "BRASILIO SPIGAROLLO"
VI - Rua 6 (seis): "GUGLIELMO GARDIM"
VII - Rua 7 (sete): "HORTENCIA PINTO ZOMIGNAN"
VIII - Rua 8 (oito): "ANGELO ZARDO PELLIZARI"
IX - Rua 9 (nove): "LUIZ BULGARELLI"
X - Rua 10 (dez): "RENATO MASSINELI"
XI - Rua 11 (onze): "ANIBALE MAZIVIEIRO"
XII - Rua 12 (doze): "JOSÉ RUIZ ROMERO"
XIII - Rua 13 (treze): "ARTHUR JOSÉ HOGRAEFE"
§ 1º Das placas indicativas deverá constar os nomes respectivos descritos no Artigo 1º desta Lei.
§ 2º Integrarão a presente Lei, as biografias dos homenageados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de agosto de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor