LEI Nº 4.727, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouros públicos que especifica e outras providências.
Faço Saber, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas abaixo discriminadas, localizadas no Loteamento Jardim dos Abreus II, situado no Bairro das Laranjeiras, na Avenida DR. Olindo Dártora, neste Município.
I - Rua 1 (um): "GIOVANI ÂNGELO DÁRTORA"
II - RUA 2 (dois): "DOLORES CREMA"
§ 1º Das placas indicativas deverá constar os nomes respectivos descritos no Artigo 1º desta Lei.
§ 2º Integrarão a presente Lei, as biografias dos homenageados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de agosto de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADORA JOSIE CRISTINE CRISTINE ARANHA DÁRTORA “PRO JOSIR”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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