LEI Nº 4.729, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre: Dá denominação a praça que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a "PRAÇA JOSÉ GUILHERME DE JESUS",(carinhosamente conhecido como "Zé Guilherme"), a Praça existente na Avenida Armado Sestine, esquina com a Rua dos Cravos, bairro Jardim dos Eucaliptos, neste Município.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar "PRAÇA JOSÉ GUILHERME DE JESUS" ("ZÉ GUILHERME").
§ 2º Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de agosto de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓSIO “PAULÃO DO SÍTIO”
JAILMA BARBOSA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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