LEI Nº 4.730, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre: Fornecimento de refeições às pessoas que irão trabalhar junto ás Eleições de 05 de outubro, primeiro turno e 26 de outubro de 2014, segundo turno, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar pessoal para o preparo e fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar para a Justiça Eleitoral, por ocasiões das eleições de 05 de Outubro, primeiro turno, e 26 de Outubro de 2014, segundo turno, consistente em café da manhã, almoço, refrigerantes, água e lanches da tarde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de setembro de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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