LEI Nº 460, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967


Dispõe celebração de convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  De acordo com o disposto no art. 9°, inciso II, da Lei Estadual n° 9.205, de 20-12-65, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao fundamento do GINÁSIO – ESTADUAL DE CAIEIRAS.  

 

Art. 2º  Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 4 de outubro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 4 de outubro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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