LEI Nº 4.736, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre: O Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e a Licença de Funcionamento do Município de Caieiras e dá outras providências.

 

Faço Saber, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os estabelecimentos que por força da legislação específica estão obrigados à renovação da Licença de Funcionamento, devem requerê-la junto ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal, devendo o requerimento de renovação de cada exercício ficar apensado ao processo inicial de cadastro do requerente.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de outubro de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR: PAULO ROBERTO ÓSIO “PAULÃO DO SÍTIO.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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