LEI Nº 4.745, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre: Dá denominação a Viela que especifica e outras providências.

 

Faço Saber, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada "VIELA EVALDO JOSÉ AMORIM’, (carinhosamente conhecido como "Cabeça Branca"), a Viela existente entre as Ruas Joaquim Crema e Sebastião Ferreira dos Anjos, bairro Vila Rosina, neste Município.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar: "VIELA EVALDO JOSÉ AMORIM" ("Cabeça Branca").

 

§ 2º  Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de dezembro de 2014.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR PAULOP ROBERTO ÓSIO “PAULÃO DO SÍTIO”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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