LEI Nº 4.748, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre: Dá nova redação destinação e desafetação de Bem Público que especifica e dá outras providências.
Faço Saber, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As áreas públicas caracterizadas como parte do Sistema de Lazer do loteamento Nova Caieiras III, descritas no Parágrafo Único deste artigo, ficam destinadas para a abertura de uma via pública.
Parágrafo único. As áreas públicas objeto desta Lei apresentam as seguintes medidas e confrontações:
SITUAÇÃO: Localizam-se a Rua Ursulina Polon de Moraes, parte do Sistema de Lazer, Nova Caieiras III, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São
Paulo.
ÁREA 01: 80,98m²
ÁREA 02: 231,10m²
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras
ÁREA 01:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Ursulina Polon de Moraes onde mede 15,21 metros em curva. Do lado direito de quem da citada Rua olha o imóvel mede 10,17 metros em curva, No lado esquerdo mede 9,10 metros, também em curva. Nos fundos mede 10,56 metros, perfazendo uma área total de 80,98m²
ÁREA 02:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Ursulina Polon de Moraes onde mede 23,08 metros em curva. Do lado direito de quem da citada Rua olha o imóvel mede 21,85 metros em curva, No lado esquerdo mede 39,09 metros, também em curva. Nos fundos mede 10,24 metros, perfazendo uma área total de 231,10m².
Art. 2º As áreas públicas caracterizadas no artigo 1 ° desta lei, ficam desafetadas de sua destinação original passando a integrar o sistema viário do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de dezembro de 2014.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor