LEI Nº 4.751, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção a ser concedida a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins das entidades que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam regulamentadas as subvenções sociais a serem concedidas pelo Poder Executivo, a título de cooperação financeira, para a consecução das suas atividades fins, nos termos dos Processos Municipais respectivos, da Secretaria Municipal da Fazenda, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, para as seguintes entidades e valores:
I - Fundação Vó Ambrosina - R$ 70.000,00;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras - APAE - R$ 250.000,00;
III - Instituto PRISMA - Projeto Bilú - R$ 120.000,00;
IV - Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras - R$ 20.000,00;
V - Associação os Deficientes Físicos e Visuais de Caieiras - R$ 8.000,00;
VI - Grupo Espírita Fraternidade - R$ 5.000,00;
VII - Hospital Espírita Fabio de Cristo - R$ 120.000,00;
VIII - Comunidade Casa Esperança e Vida - R$ 10.000,00;
IX - Associação Beneficente da Igreja O Templo de Jesus - R$ 15.000,00;
X - Associação Patris - Casa do Pai -R$ 5.000,00
§ 1º As subvenções Sociais destinadas às entidades previstas nos incisos I, II, VI, VIII, IX e X deste artigo, serão repassadas em parcelas às entidades no exercício de 2015, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL FMAS |
08.243.4001.2323 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
§ 2º A Subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso II, deste artigo, será repassada em parcelas à entidade no exercício de 2015, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
07. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
12.361.2001.2342 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos. |
§ 3º A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso V, deste artigo, será repassada em parcelas à entidade no exercício de 2015, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST.SOCIAL - FMAS |
08.242.4005.2146 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
§ 4º A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso IV, deste artigo, será repassada à entidade em parcelas no exercício de 2015, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
12. | SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL |
13.392.3002.2332 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
§ 5º A subvenção social destinada à entidade prevista no inciso VII, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2015, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
8. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
10.302.1003.2018 |
|
3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
Art. 2º As Entidades previstas no artigo 1º da presente Lei deverão prestar contas do valor recebido até o quinto dia útil do mês subsequente, e até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta das dotações indicadas no parágrafo 1º ao 5º, do artigo 1º, desta Lei, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de fevereiro de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor