LEI Nº 4.752, DE 02 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de propriedade municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, aqui identificado como Imóvel "A" caracterizado como Área da Prefeitura Município de Caieiras, Lote 01, Jardim São Simão com 314,00 m² mais parte da rua Projetada, atual Olavo Bilac (refere-se a parte da rua que não foi aberta) com 652,97 m², totalizado 966,99 m², pelo Imóvel "B" localizado na Rua Elvira Bertachi, 68, Vila dos Pinheiros I, que possui também frente para a Rua Luzia Rizzo Pezente, com 194,67 m² de área de terreno e 263,50 m² de área construída (Lote 62 da Quadra de 12 do loteamento Vila dos Pinheiros I), de propriedade de Gabriela Pirondini e Andrea Capelli.

 

Parágrafo único.  A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, alínea "b", da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.

 

Art. 2º  Os imóveis mencionados no "caput" do Artigo anterior e apresentam as seguintes características conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

IMÓVEL "A"

 

CARACTERÍSTICAS: Lote 01 com a frente para a Rua Basílio Del Porto medindo 10,00m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 31,69 m, confrontando com o lote 02, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 30,71 m, confrontando com a Rua Projetada Walter Tarcísio, atual Rua Olavo Bilac e nos fundos mede 11,35m, confrontando com Celso Simão e Alatorina Castro Simão, perfazendo uma área de 314,02 m² e parte da Rua Projetada Walter Tarcísio, atual Rua Olavo Bilac que tem frente para a Rua Basílio Del Porto medindo 8,40 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 113,90m, confrontando com o lote 01 e Celso Simão e Alatorina Castro Simão, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 18,27 m, até o marco 37, deflete a esquerda medindo 94,08 m, confrontando com Gabriela Pirondini e nos fundos mede 8,29m, confrontando com a Rua Luiz Calandrini, perfazendo uma área de 652,97 m².

 

IMÓVEL "B"

 

CARACTERÍSTICAS: Com a área de 194,67 m² , medindo 7,00 m, de frente para a Rua Luzia Rizzo Presente; por 28,54 m, da frente aos fundos, do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com os lotes de 61 e 01 ; 27, 45 m., da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o lote 63, e pelos fundos mede 7,11 m, confrontando a Rua Elvira Bertachi, sendo os lotes confrontante, todos da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito.

 

Art. 3º  O imóvel de propriedade municipal descrito no Artigo anterior fica desafetado de sua destinação original, passando para o bem patrimonial. 

 

Art. 4º  A permuta que trata o Artigo 1º far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, entretanto, na proporção de cada uma das despesas fiscais e cartorárias necessárias para a efetivação da presente.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei , serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de março de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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